Diploma da Insígnia da Inconfidência
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei nº 882, de 28 de Julho de 1952, e de acordo com a proposta do Conselho da Medalha da Inconfidência, confere a Insígnia da Inconfidência ao Dr. Ernani Agricola por Méritos Cívicos ao Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 21 de Abril de 1978
Ass: Aureliano Chaves - Governador do Estado
Antonio Dias - Presidente do Conselho
Diploma da Insígnia da Inconfidência
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei nº 882, de 28 de Julho de 1952, e de acordo com a proposta do Conselho da Medalha da Inconfidência, confere a Insígnia da Inconfidência ao Dr. Ernani Agricola por Méritos Cívicos ao Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 21 de Abril de 1978
Ass: Aureliano Chaves - Governador do Estado
Antonio Dias - Presidente do Conselho
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